O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Ruy Harten, negou pedido da comissão de transição de mandato do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe. Os senhores: Sr. Carlos Alberto Fernandes da Silva (Requerente) e Sr. Neydson Eduardo Marques Ferreira (Requerente) alegaram que a prefeitura de Santa Cruz não teriam condições para arcar com as despesas oriundas da admissão do pessoal. Se opõem sobretudo as nomeações do dia 18/12/20 e argumentam que o objetivo delas foi atrapalhar a nova gestão.
O conselheiro do TCE negou a medida cautelar. A propósito: ressaltou que as admissões irão fechar um ciclo de solicitações feitas pelo Tribunal a prefeitura de Santa Cruz, com o objetivo de que o município se adequasse aos preceitos constitucionais do concurso público (art 37). Cita-se os processos: TC nº 1855532-9, TC nº 1925589-5, TC nº 2054253-7 e outros.
Conclui o relator: “Indefiro o pedido de medida cautelar vertente por perda de objeto e determino que se instaure Processo de Admissão de pessoal com vistas à apreciação de eventuais nomeações que tenham ocorrido ao final da gestão passada, com a profundidade necessária à emissão de juízo exauriente”.
A fonte é o diário oficial do tribunal de contas, data 16/02, anexo:
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