Na 3ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 08/02/2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deliberou sobre o Processo TCE-PE N° 22100061-6, que tratava de uma Auditoria Especial de Conformidade referente ao exercício de 2022 na Câmara Municipal do Recife.
Presidida pelo Conselheiro Ranilson Ramos e relatada pelo Conselheiro Substituto Ricardo Rios, a sessão resultou no Acórdão nº 143/2024. O processo contou com a participação dos interessados Romero Jatobá Cavalcanti Neto, Amaro Alves de Souza Netto (OAB 26082-D-PE) e Marcio Jose Alves de Souza (OAB 05786-PE).
A decisão do TCE-PE destacou a necessidade urgente de realização de um novo concurso público para a Câmara Municipal do Recife. O Tribunal reconheceu que a proporção entre cargos comissionados e efetivos estava desequilibrada e que a ocupação dos cargos efetivos necessários deveria ser precedida da realização de concurso público, conforme jurisprudência e legislação aplicáveis.
Embora o contexto pandêmico do COVID-19 tenha impactado as contratações e realização de concursos públicos, o Tribunal ressaltou a importância de superar esses obstáculos em prol da eficiência na gestão pública. Além disso, foi considerada a incerteza quanto ao cenário econômico do país e do município, o que evidencia a necessidade de medidas assertivas para garantir a continuidade dos serviços públicos.
Portanto, o TCE-PE determinou ao gestor da Câmara Municipal do Recife a realização de um novo concurso público para provimento dos cargos efetivos necessários. Essa medida visa não apenas corrigir a desproporção entre cargos comissionados e efetivos, mas também garantir a eficiência, transparência e legalidade na administração dos recursos públicos da cidade.
Essa decisão reforça o compromisso do Tribunal de Contas de Pernambuco com a boa governança e o interesse público, assegurando que a gestão dos órgãos públicos seja pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.