Concursos Previstos

TCE enfatiza a necessidade de Concurso Público nos municípios de Manari e Betânia

Recife, 27 de julho de 2023 – Durante a 20ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 21 de junho de 2023, foram apreciados dois Recursos Ordinários interpostos por Prefeitos de municípios pernambucanos, destacando a importância do respeito à realização de Concursos Públicos em processos de contratações temporárias.

No primeiro caso, o Recurso Ordinário foi apresentado pelo Sr. Gilvan de Albuquerque Araújo, Prefeito do Município de Manari, contra o Acórdão TC nº 331/2023 da Segunda Câmara. O Acórdão julgou ilegais 131 contratações temporárias realizadas no 1º quadrimestre de 2020 e aplicou-lhe multa. O Pleno, ao analisar o recurso, debateu a questão do descumprimento de determinações do Tribunal relacionadas à realização de Concurso Público. O Conselheiro Valdecir Pascoal enfatizou a importância de se respeitar o Princípio da Legalidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal ao realizar contratações temporárias e a necessidade de cumprir as deliberações do Tribunal.

O Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior também abordou o tema, destacando a importância de uma conexão entre os controles internos e o gestor público para que todas as deliberações e recomendações do Tribunal sejam cumpridas. Além disso, sugeriu uma revisão das sanções aplicadas em casos desse tipo, a fim de adequar a proporção das multas à gravidade das infrações cometidas.

No segundo caso, o Recurso Ordinário foi interposto pelo Sr. Mário Gomes Flor Filho, Prefeito do Município de Betânia, contra o Parecer Prévio da Segunda Câmara, que rejeitou suas contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2018. Embora o foco central desse recurso não estivesse relacionado a contratações temporárias, a discussão sobre a necessidade de Concurso Público voltou a ser mencionada durante o julgamento.

O Presidente do Tribunal Pleno reforçou a relevância do tema, destacando que o Tribunal encaminhará um conjunto de alterações de normas ao Poder Legislativo do Estado, propondo, entre outras medidas, a revisão das sanções aplicadas nos casos de descumprimento de determinações do Tribunal.

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