Texto na íntegra:
PROCESSO DIGITAL TCE-PE Nº 2050452-4
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22/07/2021 (COM BASE NA RESOLUÇÃO TC Nº 90/2020)
ADMISSÃO DE PESSOAL REALIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA – CONCURSO
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA TALHADA
INTERESSADO: Sr. LUCIANO DUQUE DE GODOY SOUZA
ADVOGADOS: Drs. DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO – OAB/PE Nº 23.101, E MARIA STEPHANY DOS SANTOS – OAB/PE Nº 36.379
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ ARCOVERDE FILHO
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
ACÓRDÃO T.C. Nº 1098 /2021
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2050452-4, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Proposta de Deliberação do Relator, que integra o presente Acórdão, em julgar LEGAIS as admissões em exame, concedendo o registro às pessoas relacionadas nos Anexos I e II.
Recife, 23 de julho de 2021.
Conselheiro Carlos Porto – Presidente, em exercício, da Segunda Câmara
Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho – Relator
Conselheira Teresa Duere
Conselheiro Substituto Carlos Pimentel
Presente: Dra. Maria Nilda da Silva – Procuradora
Anexo na pág 3 do documento: DiarioOficial_202107_tcepe_diariooficial_20210726