O TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO (TCE-PE) imputou débito de R$ 140.240,00 ao ex-vereador de Toritama: Sr José Arimatea De Carvalho. O processo é associado ao exercício 2018 da Câmara Municipal. Segundo o processo do TCE ( N° 19100340-2) – há indícios de fraude na contração de serviço de assessoria jurídica (de fachada). Além disso, as diários pagas aos vereadores durante o exercício de 2018 foram consideradas infladas, com valores acima do teto convencional. Além do débito, foi aplicada multa de R$ 9.183,00.
O TCE ainda identificou que inexistem servidores efetivos nos quadros da Câmara Municipal, o que viola a constituição. Apesar de já ter sido determinada a realização de concurso (Acórdão nº 1.317/18), houve descumprimento.
Diante dos fatos, o reforçou a necessidade de concurso na Câmara Municipal para atender o artigos 5o, caput, e 37, caput e incisos II e V da Constituição.
A fonte é o diário oficial do TCE de 02 de Junho de 2022. Anexo, pág 13: DiarioOficial_202206_tcepe_diariooficial_20220602
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