O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus. Assim, considerando a ausência de seleção pública e que as contratações realizadas no 1º quadrimestre de 2020 ocorreram quando o município se encontrava acima do limite da despesa com pessoal, descumprindo-se o artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF, O TCE decidiu julgar ILEGAIS as contratações por prazo determinado em análise.
- Aplicar, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao Sr. Hilário Paulo da Silva, multa no valor de R$ 12.651,10, em razão das irregularidades discriminadas nos considerandos, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acordão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br);
- Determinar, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que o atual Prefeito do Município do Brejo da Madre de Deus, ou quem vier a sucedê-lo, adote as medidas a seguir relacionadas, a partir da data de publicação deste Acórdão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal:
– Realizar levantamento das necessidades de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura com intuito de realizar concurso público após o período de vedação da Lei Complementar nº 173/2020; - Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, Anexo. p. 14
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