O Tribunal de Contas de Pernambuco está investigando admissões realizadas pela prefeitura de Floresta. Assim, considerando que as contratações realizadas no 1º quadrimestre de 2020 ocorreram quando o município se encontrava acima do limite da despesa com pessoal, descumprindo-se o artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF; E a acumulação indevida de cargos/funções, O TCE julgou ILEGAIS as contratações por prazo determinado em análise.
- “Aplicar, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao Sr. RICARDO FERRAZ, multa no valor de R$ 12.651,10, em razão das irregularidades discriminadas nos considerandos, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br);”
- Determinar, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que o atual Prefeito do Município de Floresta, ou quem vier a sucedê-lo, adote as medidas a seguir relacionadas, a partir da data de publicação deste Acórdão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal:
– Realizar levantamento das necessidades de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela Prefeitura com intuito de realizar concurso público após o período de vedação da Lei Complementar nº 173/2020;
– Quando da real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios de moralidade, impessoalidade e
eficiência; - Fonte: Tribunal de Contas de Pernambuco. Anexo.p. 8
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