O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou contratações irregulares realizadas pela Câmara Municipal de Frei Miguelinho-PE. Após essas irregularidades, o TCE resolveu fazer as seguintes recomendações:
DETERMINAR ao atual gestor do(a) Câmara Municipal de Frei Miguelinho, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas :
1.Abster-se de prorrogar reiteradamente os prazos contratuais de serviços não enquadrados como serviços de execução continuada, a exemplo dos serviços de assessoria jurídica e assessoria contábil. Em substituição, deve constituir estrutura própria dentro da própria Câmara, para que essas funções sejam executadas por servidores efetivos;
2.Concretizar a realização de concurso público para incrementar o quadro de pessoal da edilidade com servidores efetivos;
3. Instaurar o devido Processo Administrativo para apurar os indícios de acumulação de vínculos públicos por parte dos servidores da edilidade, devendo haver apuração de dano ao erário, conforme o caso,
e imputação de responsabilidade, inclusive informando esta Corte de Contas sobre as providências adotadas e os resultados obtidos;
4.Verificar a assiduidade dos servidores da Câmara ao serviço, fazendo o desconto proporcional na remuneração destes no caso de ausências injustificadas;
5.Estabelecer, por lei, os parâmetros objetivos e transparentes que irão servir de fundamento para a concessão de gratificações aos servidores;
6. Estabelecer normativos referentes ao gerenciamento do patrimônio edil, tratando de incorporação, movimentação, transferência, desfazimento, alienação, baixa, avaliação e relatórios de depreciação
/amortização;
7.Realizar tombamento dos bens e os inventários dos mesmos;
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p. 9