Após investigar irregularidades em contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Calçado-PE, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco resolveu multar o Sr. Francisco Expedito da Paz Nogueira, tomando-se em conta na sua fixação: (i) o quantitativo de contratações irregulares; (ii) tratarse do último ano do mandato do prefeito sem a realização de concurso público na sua gestão, contando a municipalidade com mais de 40% de servidores com vínculo temporário; (iii) o agravante da ausência de seleção simplificada. Além disso, o TCE resolveu determinar que seja realizado o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura e, após o período de vedação tratado no art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, 2. Que seja promovida a realização de concurso público visando à nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma legal.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p. 35