O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou admissões do Concurso Público realizado em Recife. Assim, considerando a regularidade quanto aos demais aspectos analisados nos atos admissionais objeto deste feito (edital do certame, homologação/prorrogação do concurso, existência de cargos vagos, obediência à ordem classificatória, publicidade dos atos, obediência aos limites estabelecidos pela LRF, Portarias de Nomeação e Termos de Posse) O TCE julgou legais as admissões.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p. 37