O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou ilegais as admissões realizadas pela Prefeitura Municipal de Chã de Alegria. Assim, após essas irregularidades o TCE resolveu aplicar ao Sr. Tarcisio Massena Pereira da Silva, multa no valor de R$ 13.648,50, em razão das irregularidades discriminadas nos considerandos, que corresponde ao valor de 15% do limite devidamente corrigido até o mês de novembro de 2021, que deve ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acordão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br)
O TCE fez as recomendações ao Prefeito de Chã de Alegria:
1) Deve a autoridade responsável enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação
da respectiva decisão, conforme artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015;
2) Atentar para as disposições da Resolução TC n° 01/2015;
3) Quando da real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;
4) Observar a vedação constante do artigo 22, Parágrafo Único, IV, da LRF, sob pena de não o fazendo, configurar conduta passível de aplicação da multa definida no artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica do
TCE/PE;
5) Levantar a necessidade de pessoal para a realização de concurso público para suprir os serviços ordinários desenvolvidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Chã de Alegria, sob pena, em caso de desobediência, de imputação da multa prevista no artigo 73, inciso XII, da LOTCE-PE.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p. 4