O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu parecer favorável à aprovação das contas de gestão da ordenadora de despesas do município de Damião, Sra. Simone de Azevedo Santos Casado, referentes ao exercício de 2022. No entanto, a decisão veio acompanhada de ressalvas e recomendações importantes.
O relator, em votação unânime, julgou as contas como regulares com ressalvas, destacando que a gestora atendeu parcialmente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma das recomendações fundamentais está relacionada à forma como são realizadas as contratações por excepcional interesse público.
O Tribunal enfatizou a necessidade de adotar o critério da razoabilidade nessas contratações, exigindo a existência prévia de cadastro de reserva decorrente de concurso público. Foi salientado que tais contratações devem ter caráter provisório, não permanente como as realizadas por meio de concurso público. Vale ressaltar que o município realizou concurso em 2021; sob execução da banca CONTEMAX.
A recomendação visa garantir maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, evitando a perpetuação de contratações sem o devido processo seletivo. Além disso, a observância estrita da Lei de Responsabilidade Fiscal foi ressaltada como medida essencial para evitar falhas nos gastos com pessoal e déficits orçamentários.
Para garantir o cumprimento das recomendações, o Tribunal recomendou à atual gestão do município de Damião a redução da despesa com pessoal excedente em pelo menos 10% a cada exercício, a partir de 2024, visando enquadrar o ente dentro do limite fixado na Lei Complementar nº 178/21.
Portanto, a decisão do Tribunal de Contas da Paraíba destaca a importância do rigor na realização de contratações públicas, enfatizando a necessidade de priorizar o concurso público como forma de assegurar a legalidade, transparência e eficiência na administração municipal.