O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou as admissões realizadas pela Prefeitura de Belém de São Francisco sem Processo Seletivo e sem Concurso Público, assim CONSIDERANDO a inexistência de seleção pública simplificada
e a admissão de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde mediante contratação temporária, em afronta à Lei Federal nº 11.350/2006, O TCE julgou ilegais as contratações e aplicou multa ao Prefeito Licínio Antônio Lustosa Roriz, no valor de R$ 9.036,50, correspondente ao percentual de 10% do valor previsto no caput do mesmo artigo, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p. 21