Na 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 15 de agosto de 2023, foi julgado o Processo Digital TCE-PE nº 2212317-9 referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga através de contratações temporárias.
A decisão, relatada pelo Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, resultou no Acórdão T.C. Nº 1361/2023, que considerou ilegais as 900 admissões temporárias realizadas pela Prefeitura de Lagoa de Itaenga no exercício de 2021. O julgamento negou o registro das admissões e imputou uma penalidade pecuniária à Sra. Maria das Graças Arruda da Silva, no valor de R$ 16.529,40, correspondente a 18% do limite legal.
O relatório destaca que a desídia da Administração na realização de concurso público não é uma justificação legítima para a contratação temporária, pois a urgência em manter a continuidade dos serviços públicos está ligada à falta de ação por parte da gestora desde o início de sua gestão em 2017. O último concurso público realizado pela prefeitura ocorreu em 2008.
O Tribunal também ressaltou que a fonte de financiamento ou a participação da União no custeamento de programas não é critério para determinar a forma de provimento dos agentes públicos, devendo ser aplicada a regra geral do concurso público quando se trata de necessidade permanente.
Além disso, o Tribunal enfatizou a importância da seleção simplificada com critérios objetivos para garantir a impessoalidade, publicidade e isonomia nas contratações públicas. Também foi mencionado que a responsabilidade recai sobre a prefeita, excluindo os secretários municipais que cumpriram suas atribuições.
O Acórdão determina a imediata conclusão do processo de concurso público para nomeação de servidores efetivos, sob pena de aplicação de multa caso não seja cumprida a determinação.
A decisão foi assinada pelo Conselheiro Eduardo Lyra Porto, Presidente da Primeira Câmara, e pelos Conselheiros Substituto Ruy Ricardo Harten, Valdecir Pascoal e Marcos Loreto. Estava presente também a Dra. Maria Nilda da Silva, Procuradora do Tribunal.
A Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga foi considerada responsável pelas contratações irregulares, sendo instada a regularizar a situação por meio de um concurso público adequado para o provimento dos cargos necessários.