O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, em decisão monocrática, a medida cautelar solicitada por Vanessa Conrado Silva, que pedia a substituição imediata de policiais militares da ativa por policiais penais formados para atuar nos presídios do estado. A decisão foi tomada no contexto de um processo iniciado em 29 de janeiro de 2025, que questionava a designação de militares para funções exclusivas da Polícia Penal no sistema prisional.
A denúncia alegava que a presença de cerca de 650 policiais militares atuando nas prisões, em desvio de função, prejudicava a segurança pública, já que esses profissionais estariam afastados de suas funções originais nas ruas. Além disso, a denunciante argumentava que a Constituição Federal não permite que policiais militares atuem nos presídios, uma vez que essa função é atribuída exclusivamente aos policiais penais.
Em sua decisão, o relator, Conselheiro Marcos Loreto, destacou a ausência de risco imediato que justificasse a concessão da medida cautelar, citando a elevada probabilidade de danos reversos ao sistema de segurança nos presídios caso os militares fossem substituídos de forma abrupta. Segundo o relator, a substituição imediata dos policiais militares pelos policiais penais poderia comprometer a segurança nas unidades prisionais, uma vez que as ações de fiscalização e auditoria relacionadas à contratação e atuação dos policiais penais estão em andamento.
Além disso, o Ministério Público de Contas (MPC) também se posicionou contrariamente à medida cautelar, com base na ausência de urgência e nos riscos para a eficácia da decisão de mérito. A mesma denunciante já havia solicitado medidas semelhantes anteriormente, com pedidos negados pelo TCE-PE em processos anteriores.
A decisão foi respaldada por precedentes do Tribunal, que já havia negado medidas cautelares em casos semelhantes, onde se questionava a atuação de policiais militares em funções próprias dos policiais penais. O TCE-PE determinou que a Diretoria de Controle Externo (DEX) continue a investigação sobre a conformidade das contratações temporárias no sistema prisional de Pernambuco, ampliando o escopo das auditorias para avaliar a legalidade das designações de funções.
Essa decisão será publicada no Diário Oficial do TCE-PE e, conforme o andamento das auditorias e fiscalizações, novas providências poderão ser tomadas em relação à questão. O TCE-PE também reforçou o compromisso de monitorar as atividades do sistema prisional e a atuação das forças policiais, com o objetivo de garantir a regularidade e a segurança nas unidades prisionais do estado.