A MEDIDA CAUTELAR partiu do Ministério Público de Contas (MPCO) contra a prefeitura de Panelas, para que está suspende-se as últimas nomeações dos aprovados do concurso público realizado em 2017. O procurador do MPCO Dra. Galvão Cavalcanti Germana Laureano foi o responsável pelo recurso. Segundo o representante, as nomeações de dezembro de 2020 não foram legítimas, colidindo com a lei de responsabilidade fiscal e com lei 173/20 de contenção de gastos.
A medida cautelar não foi aceita por está vazia no mérito: na prefeitura de Panelas havia uma demanda para admissão de pessoal desde 2016 e o concurso ocorreu em cumprimento a um acordo com o ministério público, e sob solicitação do TCE (Processo TC nº 1851609-9). O conselheiro Ruy Harten assinou o indeferimento. As nomeações estão mantidas. Mais detalhes dessa decisão monocrática estão no anexo. Acesse.
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