O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um parecer prévio que recomenda à Prefeitura de Recife a suspensão imediata da transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, prevista na Lei Municipal nº 19.340/2024.
Segundo o documento divulgado no Diário Eletrônico do TCE-PE, a medida – que envolve a conversão de 416 vagas, abrangendo cargos vagos e os já ocupados – viola o princípio constitucional que exige a realização de concurso público para investidura em cargos públicos, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O parecer destaca, ainda, que a transformação contraria a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal e precedentes do próprio TCE-PE, que vedam a mudança de cargo sem a devida aprovação em concurso.
Entre as recomendações, o TCE-PE orienta que a Prefeitura de Recife:
- Suspenda a implementação da transformação de cargos;
- Revise os parâmetros orçamentários para evitar prejuízo aos cofres públicos;
- Adote medidas de controle para assegurar a conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
A decisão foi fundamentada em análises de auditoria que apontaram riscos de desequilíbrio financeiro e inconstitucionalidade do procedimento adotado. O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Recife foram notificados para que tomem as providências cabíveis, garantindo a proteção do interesse público e o respeito à legislação vigente.