Em sessão realizada em 24 de outubro de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) discutiu o Processo nº 23100806-5, resultado de uma auditoria especial na Prefeitura Municipal de Araripina para os exercícios de 2022 e 2023. A análise, relatada pelo conselheiro Marcos Loreto, destacou a elevada quantidade de contratações temporárias no município, alertando para o risco de burla ao princípio do concurso público.
De acordo com o TCE-PE, o alto número de servidores temporários indica uma possível irregularidade ao substituir a contratação efetiva via concurso público, prática prevista na Constituição Federal como regra para ingresso em cargos públicos. A contratação temporária, ressalta o Tribunal, deve ser uma exceção e usada apenas em situações excepcionais. O Tribunal recomendou que a gestão municipal reavalie sua estrutura de pessoal para assegurar que a quantidade de temporários não exceda a necessidade temporária e emergencial.
A ausência de concursos públicos compromete a transparência e a legalidade da administração pública, segundo a avaliação do Tribunal. A corte alertou que, sem a realização de concursos, os gestores podem ser responsabilizados em caso de reincidência na prática de contratações temporárias em volume elevado. Vale frisar que a prefeitura chegou a fazer um Concurso recentemente (editais 2023/2024), porém os editais não trouxeram vagas contemplando a real necessidade do município, sendo restritos a poucas funções. Além disso, a condução deficiente do Concurso pela banca IDIB e a fragilidade do edital levaram a suspensão do certame.
O julgamento, presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos e com participação do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima, reforça a importância do concurso público como forma de garantir o acesso justo e impessoal aos cargos públicos e a eficiência dos serviços prestados pela administração municipal.