A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, identificou irregularidades na gestão da Prefeitura Municipal de Granito relativas ao exercício financeiro de 2017. O processo, registrado sob o número eTCEPE Nº 22100750-7, envolveu uma auditoria especial de conformidade.
Principais pontos da decisão:
- Irregularidades na contratação de pessoal: A auditoria constatou que a Prefeitura de Granito utilizou microempreendedores individuais (MEIs) para funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, configurando uma burla ao concurso público. Esta prática foi considerada irregular, apesar de não ter causado prejuízo ao erário ou má execução das atividades;
- Despesa com pessoal: O relatório destacou que as despesas com pessoal foram mascaradas sob a classificação de “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, quando deveriam ter sido contabilizadas como despesas de pessoal. Mesmo assim, os percentuais de despesa em relação à receita corrente líquida não ultrapassaram os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- Sustentação oral: Durante a sessão, o advogado Guilherme Eduardo da Silva apresentou sustentação oral e questionou sobre o comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal e a legitimidade da terceirização utilizada;
- Pedido de vista: A procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, solicitou vista do processo para analisar detalhadamente a questão da burla ao concurso público, comprometendo-se a devolver o processo na próxima sessão.
O Conselheiro Substituto destacou que a não realização de concurso público para funções finalísticas e a contratação de MEIs para estas atividades configuram uma burla ao concurso público. Foi sugerida a aplicação de multa mínima conforme o artigo 73, inciso I, da LOTCE-PE, devido à natureza não grave da irregularidade.