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TCE/PE aprova contas da Alepe com ressalvas e reitera necessidade de Concurso

TCE-PE JULGA CONTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO FISCAL E CONCURSO PÚBLICO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) avaliou, em sua última sessão, as contas de gestão da Assembleia Legislativa do Estado (ALEPE) relativas ao exercício financeiro de 2020. O processo eletrônico de prestação de contas (eTCE Nº 21100339-6) envolveu diversos responsáveis, incluindo Álvaro Porto de Barros, Arthur Victor de Sá Rodrigues Morais, Clodoaldo Magalhães Oliveira Lyra, Edecio Rodrigues de Lima, Edson Morais Sales, Hélio Lucio Dantas da Silva, José Eriberto Medeiros de Oliveira, Juliana de Brito Figueiredo, Maria do Socorro Christiane Vasconcelos Pontual, Maria Gorete Pessoa Melo, Sílvio Pessoa de Carvalho Junior e Taciana Maria Barbosa Guerra.

Após análise, o Pleno do TCE-PE decidiu, por unanimidade, que as contas dos senhores Arthur Victor de Sá Rodrigues Morais e José Eriberto Medeiros de Oliveira são regulares com ressalvas. Já os demais responsáveis, Taciana Maria Barbosa Guerra, Clodoaldo Magalhães Oliveira Lyra e Sílvio Pessoa de Carvalho Junior, receberam quitação pelas suas respectivas responsabilidades fiscais.

O Tribunal, em sua decisão, determinou ao atual gestor da ALEPE, ou ao futuro responsável, que tome medidas corretivas com base nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, bem como na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deverá atentar para o registro adequado de gastos com terceirização nas despesas totais com pessoal e providenciar a retificação dos relatórios de gestão fiscal de 2020 a 2024, caso não tenha sido feita.

Medidas a serem tomadas:

  1. Registro de despesas com terceirização: O gestor deverá registrar as despesas com terceirização de assistentes administrativos e auxiliares administrativos em “Despesas Totais com Pessoal”, de acordo com a jurisprudência do TCE e a legislação federal. O prazo para cumprimento é imediato.
  2. Retificação de relatórios fiscais: Caso não realizados, os relatórios de gestão fiscal deverão ser retificados para incluir tais despesas. O prazo para essa correção é de 90 dias.
  3. Levantamento de pessoal e concurso público: O TCE-PE determinou que o Poder Legislativo realize um levantamento das necessidades de pessoal permanente e crie cargos efetivos, realizando concurso público para substituir os cargos comissionados e terceirizados. O prazo para implementação dessa medida é de 360 dias.
  4. Controle interno adequado: A ALEPE deverá adotar medidas para aprimorar o controle interno, com servidores efetivos especializados, conforme os preceitos constitucionais. O prazo para adequação é de 360 dias.

O TCE-PE também orientou a Diretoria de Plenário da Assembleia Legislativa a encaminhar cópias impressas do acórdão e do relatório de auditoria ao Chefe do Poder Legislativo Estadual, para assegurar a transparência das medidas adotadas. A Diretoria de Controle Externo ficará responsável por verificar o cumprimento das determinações.

Esta decisão busca garantir a conformidade da ALEPE com a legislação vigente, promovendo maior transparência e eficiência na gestão pública, e assegurando a correta utilização dos recursos públicos.

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