O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concedeu, em caráter excepcional, uma medida cautelar que autoriza a prorrogação dos contratos temporários de professores da educação básica até o final do ano letivo de 2024. A decisão foi tomada pelo Conselheiro Ranilson Ramos, no âmbito do processo n° 24101008-1, em resposta à solicitação da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
A medida atende à necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços educacionais sem causar prejuízos ao andamento do ano letivo atual. No entanto, a prorrogação dos contratos temporários está condicionada à nomeação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso público promovido pela Secretaria, realizado por meio da Portaria Conjunta n° 70/2022 e do Edital n° 1 – SEE/PE, até o dia 30 de novembro de 2024.
O Conselheiro relator ressaltou que a medida não acarretará impacto financeiro adicional e visa assegurar o direito constitucional à educação, priorizando a contratação de servidores efetivos para suprir as demandas da rede estadual de ensino. A decisão ainda será submetida à apreciação da Segunda Câmara do TCE-PE.
A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco foi notificada e tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre a decisão.