Recife – 18/06/2025 – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) concluiu, em sessão realizada no dia 2 de junho, o julgamento da Auditoria Especial de Conformidade nº 22100650-3, que avaliou a gestão da Prefeitura de Orobó no exercício de 2020. Entre os principais apontamentos, o TCE recomendou expressamente que o município realize concursos públicos para cargos de natureza contábil, reforçando a necessidade de profissionalização e estabilidade na administração.
O relatório, sob relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, indicou a ausência de efetivos por concurso em funções técnicas, o que compromete a legalidade e a eficiência dos serviços públicos. Diante disso, foi recomendado aos gestores atuais – ou a quem os suceder – que avaliem com urgência a viabilidade de prover tais cargos por meio de certames públicos, em atenção aos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição e na Lei Estadual nº 12.600/2004.
Além dessa recomendação, o TCE aplicou multas ao ex-prefeito Cléber José de Aguiar da Silva e a outros três gestores por falhas administrativas, e determinou que o município aperfeiçoe o controle interno, com foco na gestão de combustíveis e responsabilidades funcionais.
O processo, que também envolveu a CF Construtora e outros agentes públicos, destacou que a substituição de servidores efetivos por comissionados ou contratados compromete a continuidade, a fiscalização e a transparência da administração pública. Segundo o TCE, concursos são indispensáveis para garantir a qualificação técnica e o respeito aos princípios republicanos.
A recomendação está registrada na ata da 18ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE, realizada em 02 de junho de 2025. O órgão reforça que a efetivação de concursos é medida estrutural fundamental para prevenir irregularidades e garantir uma gestão pública eficiente e transparente.