A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declarou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Solidão durante os 1º e 2º quadrimestres de 2022. As contratações envolveram um motorista e dois auxiliares de serviços gerais, sob a gestão da presidente Adriana de Lima.
A decisão determina que a Câmara Municipal de Solidão realize um levantamento da necessidade de pessoal e promova um concurso público no prazo de 180 dias, em conformidade com o artigo 37, II, da Constituição Federal.
Se os contratos temporários ainda estiverem vigentes, a Câmara deve enviar documentação ao TCE-PE comprovando as medidas para afastar os contratados, no prazo de 60 dias a partir da publicação da decisão, conforme o artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015.
Além disso, a Câmara foi notificada de que o envio fora do prazo dos atos de admissão de pessoal temporário infringe o artigo 1º, II, da Resolução TC nº 01/2015.
Essas medidas reforçam a necessidade de cumprimento das normas constitucionais e regulamentares na contratação de pessoal pelas administrações públicas.