Na 9ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 04/04/2024, foi discutido o Processo TCE-PE N° 24100113-4, relatado pelo Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida. O caso envolvia medidas cautelares relacionadas à contratação de profissionais na Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
O tribunal deliberou que a existência de contratos por tempo determinado (CTDs) em detrimento da nomeação de aprovados em concurso público constitui uma disfunção administrativa que precisa ser corrigida. Sob alegações de urgência e plausibilidade do direito, foi homologada uma decisão monocrática para adoção de medidas corretivas.
Dentre as determinações estabelecidas, destaca-se a abstenção de renovar ou celebrar novos contratos por tempo determinado em lotações funcionais contempladas em cadastro de reserva, bem como a nomeação dos aprovados em cadastro de reserva para substituir os docentes contratados temporariamente. Além disso, foi exigido o planejamento para a substituição dos docentes contratados por tempo determinado, a fim de não prejudicar o andamento do ano letivo.
O Tribunal de Contas enfatizou sua competência em tutelar o instituto do concurso público e zelar pela observância dos princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública. O processo contou com a presença do Presidente da Sessão, Conselheiro Ranilson Ramos, do Relator do Processo, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, do Conselheiro Marcos Loreto, do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e do Procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro.
Essas medidas visam garantir a regularidade e transparência nas contratações da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, fortalecendo o princípio da meritocracia e o acesso igualitário aos cargos públicos por meio de concurso.