Em sessão ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou medida cautelar que autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público na Prefeitura de Parnamirim. A decisão, relatada pelo Conselheiro Ranilson Ramos, foi tomada de forma unânime e está registrada no Acórdão nº 57/2025.
A medida, fundamentada no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, leva em consideração as exceções legais que permitem a nomeação de concursados mesmo em período vedado, seja por ter ocorrido a homologação antes do início das restrições ou por se tratar de provimento indispensável à continuidade de serviços públicos essenciais. Segundo o relator, as nomeações não acarretam aumento de despesa com pessoal, pois visam substituir servidores temporários dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
A decisão reforça o direito subjetivo dos candidatos aprovados, conforme entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nos casos em que está comprovada a necessidade de substituição de temporários. Com a homologação da cautelar, não houve manifestação contrária dos interessados nem surgiram fatos que modificassem as circunstâncias que justificaram o deferimento da medida inicial.
Próximos passos
Conforme orientação do TCE-PE, a Diretoria de Plenário enviará cópia do Acórdão e do respectivo inteiro teor aos envolvidos no processo, além de encaminhar o caso à Diretoria de Expediente (DEX) para as providências cabíveis.
Participaram do julgamento
- Conselheiro Ranilson Ramos (Relator e Presidente da Sessão)
- Conselheiro Marcos Loreto
- Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Procuradora do Ministério Público de Contas: Maria Nilda da Silva
A decisão reforça a prerrogativa do concurso público como principal forma de ingresso no serviço público, garantindo maior estabilidade e transparência na administração municipal.