O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou admissões realizadas pela Prefeitura de Sertânia. Assim, CONSIDERANDO a ausência de seleção simplificada; a ausência de fundamentação fática com a necessidade excepcional; e a falta de envio do instrumento contratual; O TCE de Pernambuco julgou ILEGAIS as admissões listadas nos Anexos I, II e III, negando, consequentemente, os registros.
- Aplicar, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao Sr. Ângelo Rafael Ferreira dos Santos multa no valor de R$ 4.489,25, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico deste Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).
- Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p. 10
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