O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou as admissões do Concurso Público realizado pela prefeitura de Salgueiro. Assim, VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1951862-6, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Proposta de Deliberação do Relator, que integra o presente Acórdão, julgou LEGAIS as admissões em exame, concedendo o registro às pessoas listadas no Anexo Único.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p. 9
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