O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou as admissões do Concurso Público realizado pela Prefeitura do Recife. Assim, CONSIDERANDO que a Prefeitura respeitou a regra contida na Lei Maior, artigos 5º e 37 da Constituição Federal, que regem como regra as admissões por concurso Público, O TCE julgou LEGAIS as nomeações objeto destes autos, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I, II, III e IV. Para ver a lista das nomeações legais baixe o Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p. 18