Contratação temporária

TCE-PE Julga Ilegais 1.240 Contratações Temporárias em Goiana, PE

**Goiana, PE** – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara e sob a relatoria do Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, julgou ilegais as 1.240 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Goiana durante os três quadrimestres de 2022. A decisão unânime negou o registro das admissões e impôs uma multa ao prefeito Eduardo Honório Carneiro.

### Contexto e Interessados

O processo digital de admissão de pessoal TC nº 2324181-0 envolveu diversas figuras da administração municipal, incluindo:

– Aristeu Alves dos Santos Filho e outros.

### Decisão e Medidas Imediatas

O TCE-PE determinou que o atual gestor do Poder Executivo do Município de Goiana e seus sucessores cumpram as seguintes medidas:

1. **Observância da Resolução TC nº 01/2015**: Que dispõe sobre a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado e dos Municípios, sob pena de multa prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE).

2. **Processo Administrativo**: Instaurar, no prazo de 30 dias, um processo administrativo para apurar a acumulação indevida de função pública e proventos de aposentadoria por uma funcionária especificada no Anexo II. Caso confirmado, deve-se proceder ao distrato da função, sob pena de multa prevista no inciso XII do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.

3. **Levantamento de Necessidade de Pessoal**: Realizar um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da prefeitura, com o objetivo de realizar um novo concurso público no prazo de 180 dias, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, para solucionar o problema de forma definitiva.

### Multa Aplicada

O prefeito Eduardo Honório Carneiro foi multado conforme o caput do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004, devido às irregularidades encontradas nas contratações temporárias.

### Conclusão

A decisão do TCE-PE reflete o compromisso da instituição em garantir a legalidade e transparência nos processos de admissão de pessoal nos municípios, exigindo a regularização das contratações temporárias e a realização de concursos públicos para a efetivação de servidores de forma justa e transparente.

*Excerto da ata da 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara em 23/05/2024 – não válido para fins do disposto no artigo 77, §4º LOTCE/PE.*

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