O Tribuinal de Contas de Pernambuco julgou legais as admissões realizadas pela prefeitura de Chã de Alegria em 2020. O Tribunal acatou a justificativa de admissão de pessoal em caráter de exceção e o parecer da Corte de Contas relevou devido a pandemia. Destacou o conselheiro Marcos Nobrega: “CONSIDERANDO que o exercício de 2020 foi o período inicial da pandemia de covid-19, havia legislação que impedia a realização de concurso público”. O destaque é que desde outubro de 2020 o TCE vem monitorando a prefeitura de Chã de Alegria, e são repetidos os pedidos para realização de concurso.
Em 16/10/20 o gestor Tarcísio Massena Pereira da Silva foi multado (processo 1928542-5) por realizar contratações de pessoal de modo irregular. Houve descumprimento no que tange a realização de concurso público. Um ano após, em 18/11/21 – houve nova determinação para realizar concurso.
De acordo com levantamente realizado pelo Jaula, faz ao menos 14 anos do último concurso realizado no município. No momento não há qualquer movimento para realização de novo concurso na cidade e a expectativa é de que o prefeito continue sendo multado pelo Tribunal de Contas.