Na 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 8 de julho de 2025, foi julgado o processo de admissão de pessoal nº 2426317-5, referente à contratação de 78 servidores pela Prefeitura Municipal de Belo Jardim no exercício de 2021, oriundos do concurso público edital nº 001/2019. O relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde, reconheceu a legalidade das admissões, mas propôs a aplicação de multa ao então gestor, Gilvandro Estrela de Oliveira, por descumprimento de prazos legais na prestação de informações ao Tribunal.
Segundo o voto, a Prefeitura deixou de enviar a documentação obrigatória sobre os atos de nomeação dos servidores, encaminhando-a somente dois anos após a solicitação do TCE. “Não houve sequer o envio, somente foi enviado dois anos após solicitação deste tribunal. […] Como se trata de concurso público, o Tribunal de Contas não tomando conhecimento dessas admissões, só vindo a analisar dois anos após, as situações já estão consolidadas”, destacou o relator. Em razão disso, foi aplicada multa de 5% do limite legal, conforme o artigo 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Ainda na mesma sessão, foi relatado o processo nº 2426649-8, referente a outras admissões realizadas em 2022, também derivadas do concurso de 2019. Neste segundo caso, embora o relator tenha reconhecido a mesma falha quanto ao envio intempestivo da documentação, deixou de aplicar nova penalidade por já ter proposto sanção no processo anterior.
O conselheiro Carlos Neves acompanhou integralmente o voto do relator e reforçou a gravidade da omissão: “A dificuldade de se fazer análise da admissão de pessoas que passaram no concurso é algo a ser registrado, e por isso concordo com a sanção”.
A decisão final da Primeira Câmara foi unânime: julgou legais as admissões constantes nos dois processos e concedeu o devido registro, além de aplicar multa ao ex-gestor e expedir recomendação ao atual prefeito de Belo Jardim para que futuras admissões sejam devidamente comunicadas ao Tribunal dentro dos prazos normativos. A ausência de envio, além de comprometer a fiscalização, poderá configurar reincidência e gerar novas penalidades.