O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas, Marcos Nóbrega, julgou ilegais as contratações realizadas no município de Limoeiro PE no exercício de 2019.
Diante da ausência de seleção pública e da extrapolação do limite prudencial estabelecido por Lei, o TCE aplicou multa ao Senhor João Luis Ferreira Filho, prefeito da época, no valor de R$ 9.183,00.
O TCE novamente apelou por realização de concurso público, de forma que as necessidades de pessoal de cunho permanente sejam satisfeitas por servidores efetivos, sob pena de aplicação de multa. O último concurso realizado pela prefeitura foi no ano de 2011, reforçando assim, o estado de inconstitucionalidade antigo e grave do município de Limoeiro PE.
Confira no anexo: