Em decisão unânime, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como ilegais as contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura Municipal de Cupira no exercício de 2022. O registro destas admissões foi negado e uma multa foi aplicada ao atual prefeito, José Maria Leite de Macedo, por descumprimento das normas legais.
A Corte também determinou à administração municipal, seja ela atual ou futura, a obrigação de realizar um levantamento detalhado das necessidades de pessoal para a execução dos serviços regularmente prestados pela prefeitura. O objetivo é organizar um novo concurso público dentro de um prazo de 180 dias, conforme estipulado pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, visando resolver permanentemente as pendências de pessoal.
Esta decisão acompanha a proposta de voto do relator e enfatiza a necessidade de aderência às normas constitucionais sobre admissões no serviço público. Estas exigem a aprovação em concurso público para a maioria das posições, assegurando a meritocracia e a eficiência administrativa.