Prazos

TCE-PE valida nomeações realizadas após o prazo do concurso em Cupira

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou legais as admissões de dois servidores pela Prefeitura Municipal de Cupira em 2023, fundamentadas em decisões judiciais. O processo, registrado sob o número TC nº 24100127-4, analisou a regularidade das nomeações realizadas fora do prazo de validade do concurso público, mas que cumpriram sentenças transitadas em julgado.

As admissões foram oriundas do concurso público regido pelo edital nº 01/2017, homologado em janeiro de 2019, durante a gestão do Prefeito José Maria Leite de Macedo. Embora o prazo de validade do concurso tenha expirado, as nomeações seguiram determinações judiciais, o que, conforme a jurisprudência do TCE-PE, assegura a legalidade dos atos.

Durante a análise, foram identificadas pequenas inconsistências formais, como a diferença de datas entre os termos de posse e as portarias de nomeação. No entanto, essas divergências foram consideradas insuficientes para comprometer o processo, uma vez que as admissões estavam amparadas por decisões judiciais.

A documentação referente às admissões foi entregue no prazo e formato exigidos pela Resolução TC nº 194/2023, e os cargos preenchidos estavam devidamente previstos na Lei Municipal nº 003/2009, reforçando a legalidade das nomeações.

O Acórdão nº 1806/2024 validou a regularidade das admissões e concedeu o devido registro, reafirmando a posição de que nomeações fora do prazo de concursos podem ser consideradas legais quando resultantes de decisões judiciais. O presidente da sessão, Conselheiro Ranilson Ramos, acompanhou a decisão unânime da Segunda Câmara.

O Tribunal também recomendou à Prefeitura de Cupira e seus futuros gestores que observem a ordem cronológica dos atos administrativos para evitar irregularidades, em conformidade com os artigos 11 e 22 da Lei Estadual nº 6.123/1968 e a Lei Municipal nº 20/2001.

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