Em decisão proferida pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em relação às contas de gestão da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira referentes ao exercício financeiro de 2021, uma ressalva chamou a atenção: a necessidade urgente da realização de concurso público.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, em seu voto, ressaltou a importância de preencher cargos permanentes por meio de concurso público, visando atender às demandas essenciais relacionadas às atividades-fim da autarquia educacional. A carência de pessoal adequado pode comprometer a eficiência e qualidade dos serviços prestados, além de suscitar problemas legais e administrativos.
A Primeira Câmara, em decisão unânime, julgou as contas de gestão como regulares com ressalvas, demonstrando compreensão quanto às limitações encontradas na gestão. No entanto, o Tribunal enfatizou a urgência de atender à determinação de realizar um concurso público, buscando garantir a transparência e a legalidade na seleção de novos servidores.
Além da recomendação para a realização do concurso público, os gestores da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira foram notificados para providenciar a devida classificação das despesas, buscando aprimorar a organização e controle financeiro da instituição.
Caso as medidas recomendadas não sejam cumpridas dentro dos prazos estipulados, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004.
A decisão do Tribunal de Contas reforça a importância de se investir na seleção de servidores públicos qualificados por meio de concurso, assegurando a eficiência na prestação dos serviços e a transparência na administração dos recursos públicos. A Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira deve agir de forma célere para cumprir a determinação e garantir o bom funcionamento de suas atividades.