Na 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 16 de abril de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) conheceu e respondeu a consulta formulada pelo Prefeito de Chã Grande, Sandro Correa dos Santos, referente às condições de atuação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para o exercício financeiro de 2025.
A consulta, registrada sob o número eTCE nº 25100230-5, abordou temas relacionados à regulamentação da profissão desses agentes e sua compatibilidade com outros cargos públicos. O Pleno, à unanimidade, emitiu um parecer técnico detalhado sobre o assunto, destacando os seguintes pontos:
- Profissão Regulamentada: De acordo com o artigo 2º-A da Lei nº 11.350/2006, incluído pela Lei nº 14.536/2023, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde com profissões regulamentadas. Esse reconhecimento, segundo a alínea ‘c’ do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, é relevante para definir as condições de trabalho e as obrigações desses profissionais.
- Ausência de Requisito de Conhecimento Específico: O Tribunal esclareceu que, para o desempenho das funções de ACS e ACE, não há exigência de conhecimento técnico ou científico específico. Isso significa que essas atividades não se configuram como cargos de natureza técnica ou científica para fins de acumulação com outros cargos públicos.
- Acúmulo de Cargos para Policiais e Bombeiros Militares: Em outro ponto importante, o TCE-PE reconheceu a possibilidade de acúmulo dos cargos de ACS e ACE com outros cargos na Corporação Militar, desde que haja compatibilidade de horários e não ultrapasse o limite de dois vínculos, com a prevalência da atividade militar. Essa regra é compatível com o disposto no § 3º do artigo 42 da Constituição Federal.
- Autonomia Municipal: Por fim, a consulta também tratou da autonomia dos municípios, conforme o artigo 18 da Constituição Federal, que garante aos Municípios autonomia administrativa, financeira e legislativa. Assim, cada município tem a competência para legislar sobre a organização de seu quadro de pessoal, incluindo questões como jornada de trabalho e estrutura administrativa, respeitando as necessidades e características locais.
Essa decisão esclarece pontos importantes para a gestão de pessoal nos municípios e destaca o papel do TCE-PE na orientação sobre as normas constitucionais e legais aplicáveis ao serviço público municipal.
O documento foi assinado digitalmente e publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco.