**Recife, 23 de julho de 2024** – O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), por meio de uma Medida Cautelar de decisão monocrática, determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento de honorários contratuais decorrentes da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2024, promovida pela Câmara Municipal de Olinda. A decisão, proferida pelo Conselheiro Ranilson Ramos, foi formalizada a partir de uma Representação Interna apresentada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O MPCO, representado pelo Procurador Cristiano Pimentel, apontou indícios de irregularidades na contratação do escritório de advocacia Martins e Rezende Advogados e Associados para a prestação de serviços jurídicos relativos à recuperação de valores não repassados a título de duodécimo. A contratação foi feita mesmo existindo procuradores jurídicos no quadro de comissionados da Câmara e após a realização de concurso público recente para a contratação de advogados públicos.
Apesar de notificada, a Câmara Municipal de Olinda não se manifestou sobre a representação. A decisão levou em consideração, entre outros pontos, o julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de advogados pelos municípios, e a competência do TCE-PE para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.
O Conselheiro Ranilson Ramos concedeu, ad referendum da Colenda Segunda Câmara, a medida cautelar requerida, determinando ao Presidente da Câmara Municipal de Olinda, Saulo Holanda Rabelo de Oliveira, que suspenda a execução e se abstenha de realizar qualquer pagamento referente à contratação até o pronunciamento final de mérito, em sede de Auditoria Especial a ser instaurada pela Diretoria de Controle Externo para análise da regularidade da contratação.
A decisão ressalta a importância da observância das normas de contratação pública e a necessidade de utilização adequada dos recursos públicos. A medida visa assegurar a regularidade e a transparência nas contratações realizadas pelo poder público, especialmente em um contexto onde a Câmara Municipal já havia realizado concurso público para a contratação de advogados, demonstrando a disponibilidade de profissionais qualificados no seu quadro permanente.
O Tribunal de Contas de Pernambuco reafirma seu compromisso com a fiscalização rigorosa e a prevenção de irregularidades na administração pública, garantindo a correta aplicação dos recursos e a observância das normas legais e constitucionais.
Notifiquem-se os interessados e publiquem-se os atos pertinentes à decisão.
**Conselheiro Ranilson Ramos**
**Relator**