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TJ nega recurso da prefeitura de Chã Grande-PE que impedia nomeação de candidato aprovado do concurso

A prefeitura de Chã Grande tentou justificar alegando que não tinha condições de arcar com as despesas do novo servidor. Os desembargadores do TJ, no entanto, argumentaram que as despesas após o concurso já foram contabilizados pela prefeito, antes da oferta do número de vagas. A justificativa não é plausível. Ressalta-se que o candidato foi aprovado dentro das vagas e que o STF já tem posição marcada sobre o assunto, no sentido de garantir ao aprovado direito a posse. A apelação da prefeitura foi negada. O candidato deve ser empossado sob judice.

Mais informações no anexo.

DJ12_2021-ASSINADO.PDF1

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