A prefeitura de Chã Grande tentou justificar alegando que não tinha condições de arcar com as despesas do novo servidor. Os desembargadores do TJ, no entanto, argumentaram que as despesas após o concurso já foram contabilizados pela prefeito, antes da oferta do número de vagas. A justificativa não é plausível. Ressalta-se que o candidato foi aprovado dentro das vagas e que o STF já tem posição marcada sobre o assunto, no sentido de garantir ao aprovado direito a posse. A apelação da prefeitura foi negada. O candidato deve ser empossado sob judice.
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