Concurso público

TJ suspende decisão que obrigava Prefeitura de Garanhuns a realizar novo concurso

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, na última terça-feira (15), a decisão da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns que obrigava a prefeitura a realizar um novo concurso público no prazo de seis meses e proibia novas contratações temporárias.

A medida liminar havia sido concedida no início deste ano, atendendo parcialmente ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça e Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública de 2022. A decisão determinava o levantamento imediato de todos os cargos vagos no município e a realização obrigatória de concurso público em curto prazo, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade de provimento via concurso.

No entanto, ao analisar o recurso da prefeitura, o desembargador substituto Luciano de Castro Campos entendeu que a decisão de primeira instância extrapolou os limites da atuação do Judiciário. Para o magistrado, a imposição de medidas concretas e específicas ao Poder Executivo viola o princípio da separação dos poderes, interferindo na autonomia da administração municipal para decidir sobre o momento e a forma de realizar certames.

O Município de Garanhuns, ao justificar o pedido de suspensão, destacou que realizou concurso público em 2024, com a oferta de 277 vagas efetivas, além da formação de cadastro de reserva, o que demonstra comprometimento com a política de provimento regular de cargos públicos. Também foi apresentada documentação comprovando levantamentos prévios e planejamento para novas autorizações de concursos conforme a disponibilidade fiscal e orçamentária.

Com a suspensão da liminar, a prefeitura retoma a autonomia administrativa para definir sua política de concursos e contratações, desde que observadas as exigências legais e constitucionais.

Fonte: blogdoalberesxavier.

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