A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu recentemente sobre como definir quem tem mais tempo de serviço entre os militares estaduais. A decisão foi unânime e aconteceu após análise de um recurso de apelação.
No processo, diversos soldados estaduais entraram com recurso contra o Estado de Pernambuco. Eles argumentavam que o critério usado para definir a antiguidade, ou seja, quem estava há mais tempo na função, não deveria se aplicar a eles. Alegavam que as regras antigas é que deveriam valer para eles, já que foram aprovados em concursos antes de uma nova lei entrar em vigor.
Entretanto, o TJPE decidiu que a nova lei deveria ser aplicada a esses casos. Segundo a decisão, mesmo que os concursos tenham começado antes da nova lei, como estavam em andamento quando ela entrou em vigor, seus critérios também se aplicam. A nova lei em questão é a Lei Complementar Estadual nº 108/08; publicada em 14 de maio de 2008. O concurso ressaltado é da portaria SAD/SDS Nº 115, DE 02/09/2008.
Assim, a ordem de antiguidade e hierarquia dos militares estaduais será determinada pela classificação final de seus cursos de formação, conforme estabelece a nova lei. Essa decisão reforça o disposto nos artigos 29 da Lei Complementar Estadual nº 108/08 e 10 da Lei Estadual nº 6.783/74.
A decisão foi anunciada após uma sessão realizada em 19 de março de 2024. O processo tramitou eletronicamente pelo sistema PJe do TJPE, e todas as partes foram instruídas a consultar e lidar com o processo usando esse sistema, com certificação digital.
Essa decisão destaca a importância de seguir as leis atualizadas e garantir um processo justo para os militares estaduais de Pernambuco.