O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas de PE, Marcos Loreto, julgou o processo referente ao município de Petrolândia PE (processo nª 2219462-9/exercício 2019).
O relator evidenciou problemas encontrados na gestão – exercício 2019, tais como:
- Omissão/negligência do gestor na solução de um problema, cuja solução é atribuição do cargo que ocupa (como a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos vagos do órgão sob o seu comando);
- Realização de 619 contratações por tempo determinado, em apenas um exercício financeiro, caracterizando uma quantidade elevada de admissões para um Município do porte de Petrolândia;
- Ausência de fundamentação fática referente as contratações realizadas;
- Falhas graves (ilegalidade de admissões);
- Novo concurso público não realizado;
- Outros;
Diante das situações destacadas, percebe-se o estado de inconstitucionalidade antigo e grave do município, uma vez que o último concurso realizado pela Prefeitura ocorreu em Janeiro de 2003. Neste sentido, o TCE atribuiu o elemento “erro grosseiro” à administração de Petrolândia PE (exercício 2019), tendo em vista os problemas supracitados.
Vale ressaltar que não encontra-se trâmites para realização de um novo concurso público na cidade (até o momento).
*Confira no anexo.