A 44ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 12 de dezembro de 2023, teve como destaque a análise do processo digital TCE-PE nº 2219789-8 referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Paudalho, por meio de contratação temporária.
A decisão do Tribunal foi embasada na ausência de comprovação de realização de seleção pública para os servidores listados no item 3.5 do Relatório de Auditoria, conforme consta nos registros do processo.
No Acórdão T.C. nº 2141/2023, os Conselheiros da Primeira Câmara, em decisão unânime, julgaram legais as admissões constantes nos Anexos I-A, I-B, I-C, I-D, I-E e II, concedendo-lhes registro. Porém, consideraram ilegais as contratações temporárias listadas no Anexo III, negando-lhes o registro devido à ausência de qualquer procedimento de seleção pública, mesmo que simplificada.
Além disso, o Tribunal determinou ao Gestor da Prefeitura Municipal de Paudalho que inicie, em um prazo máximo de 30 dias, um processo administrativo para apurar a suposta acumulação indevida de funções por parte dos funcionários THANNARA RAYANNE RIBEIRO XAVIER e ELLEN STERPHANIE ALVES DA SILVA. Caso confirmada a acumulação, deverá ser dada a oportunidade para que o funcionário escolha a função que deseja manter, com a aplicação de medidas cabíveis, sob pena de aplicação de multa prevista pela legislação aplicável.
Adicionalmente, o Tribunal recomendou a realização de um levantamento das necessidades de pessoal para os serviços rotineiramente oferecidos pela prefeitura, e a realização de um concurso público no prazo de 180 dias para solucionar definitivamente a questão do quadro de pessoal do município.
O presidente da Primeira Câmara, Conselheiro Eduardo Lyra Porto, juntamente com os Conselheiros Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, Valdecir Pascoal e Marcos Loreto, deliberaram sobre o assunto, com a presença do Procurador Dr. Gilmar Severino de Lima.
O julgamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado ressalta a importância do cumprimento das normativas legais na admissão de pessoal, visando a transparência e a conformidade dos processos administrativos dentro da gestão pública.