A notícia foi publicada do diário oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, data 04/05, pág 7. Refere-se ao exercício financeiro de 2018. O relator do TCE foi Ricardo Rios. Segue o texto:
“A primeira Câmara, à unanimidade, acompanhou a proposta de voto do relator, julgou ilegais as admissões, através da contratação temporária, negando, consequentemente seu registro”.
Não houve aplicação de multa. Apesar de não ser citado, na ocasião o prefeito de Bodocó era o Sr Túlio Alves, do democratas.
Vale ressaltar que há pedido do MPPE para realização de concurso na cidade. O último concurso de Bodocó ocorreu em 2011 e a oferta foi de 255 vagas.