Após análise minuciosa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu em favor da nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de Lactarista na Prefeitura de Caruaru. A decisão foi proferida pela Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru, que negou provimento à apelação movida pela Prefeitura.
Segundo a relatora do caso, Desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, “Havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito à vaga disputada.” No caso em questão, a candidata em questão foi aprovada em 49ª colocação para um total de 40 vagas previstas no edital. Entretanto, devido à desistência de 16 candidatos classificados acima dela, ela passou a ocupar a 33ª colocação, dentro do número de vagas oferecidas.
A decisão da Justiça foi baseada no entendimento de que a desistência dos candidatos melhor classificados criou o direito subjetivo à nomeação para a candidata, uma vez que ela estava dentro do número de vagas previstas no edital. A unanimidade dos Desembargadores que compõem a Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru confirmou a decisão, tornando-a definitiva.
Contextualização:
O caso se originou a partir da recusa da Prefeitura de Caruaru em nomear a candidata, mesmo após ela ter sido aprovada dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público para o cargo de Lactarista. A gestão municipal contestou a nomeação alegando que a candidata não se encontrava entre as vagas disponíveis inicialmente. No entanto, a Justiça considerou que as desistências de candidatos melhor classificados abriram espaço para a nomeação da candidata, que se encontrava dentro do número de vagas oferecidas. Ainda existe margem para recurso.