O advogado da Ação é o Doutor Saulo Cristiano de Albuquerque (chefe da equipe Jurídica do Jaula). As convocações haviam sido suspensas sobre alegação dos motivos associados a pandemia. A sentença é fruto de um movimento articulado, coordenado pelo Dr Saulo Albuquerque e que contou com a participação dos candidatos, no último dia 27 de fevereiro. O movimento contou arguição na Câmara de Vereadores, uso de lei de acesso a informações e representação junto a Promotoria local.
Decidiu o Juiz:
- O Tribunal de Contas, por intermédio de sua inspetoria em Arcoverde, deve informar o quantitativo de contratos para determinados cargos firmados pelo município de Pedra no ano de 2021. O prazo é de 15 dias para cumprimento;
- O município de Pedra deve apresentar documentos no prazo de 15 dias sobre contratos, vacâncias e servidores efetivos inscritos no município nos últimos 10 anos, sob pena de multa diária;
- O município de Pedra está impedido de realizar novas contratações. Há estipulação de multa diária para para contrato firmado.
Os autos fazem parte do processo número 00000687920218173100 e 00000679420218173100. É a primeira vez que uma decisão deste escopo é tomada por um Juiz da cidade. A decisão abre margem para convocações do concurso e pode viabilizar o surgimento de vagas ociosas que não foram ofertadas no Concurso.