O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, ilegais 1.339 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho no exercício financeiro de 2022. O processo, registrado sob o número TC nº 2325555-9, envolveu contratações para diversas funções e foi alvo de avaliação rigorosa.
Entre os interessados no processo estão Ana Maria Martins Cezar de Albuquerque (Secretária de Saúde), Andréa Maria Galdino dos Santos (Secretária de Programa Social), Clayton da Silva Marques (Prefeito), Heberte Lamarck Gomes da Silva (Secretário de Educação), Juliana Vieira Fernandes (Secretária de Saúde), Maria Mariane Alves dos Santos (Secretária Executiva de Administração e Recursos Humanos) e Pablo Augusto Tenório de Carvalho (Secretário de Defesa Social).
O Prefeito Clayton da Silva Marques foi multado individualmente, de acordo com o artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Além disso, a Câmara determinou à Prefeitura que realize, em até 180 dias, um levantamento detalhado da necessidade de pessoal para viabilizar um novo concurso público, em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Também foi estabelecido um prazo de 60 dias para que a Prefeitura envie a relação das admissões referentes ao concurso público de 2019 (Edital nº 01/2019), cumprindo o artigo 71, inciso III, da Constituição da República.
A defesa dos gestores foi conduzida pelos advogados Anne Salsa (OAB 21206 PE), José Luiz de Oliveira Azevedo Neto (OAB 17388 PE), Osvir Guimarães Thomaz (OAB 37698 PE) e Thiago Henrique de Almeida Bastos (OAB 28006 PE). O conselheiro Rodrigo Novaes absteve-se de votar por declarar-se suspeito no caso.
Confira os detalhes no documento anexo.