Legislação

5% das vagas em concursos Pernambucanos devem ser reservadas para candidatos negros

O Estado de Pernambuco aprovou uma nova lei que institui a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal na Administração Pública Direta e Indireta Estadual. O texto completo está publicado no diário oficial do Poder Legislativo, deste dia 06/04/22.

A reserva corresponderá, no mínimo, a 5% das vagas a serem providas. As medidas de ação afirmativa previstas na lei terão vigência por 10 anos e o Estado realizará o monitoramento e a avaliação permanente dos resultados da aplicação da reserva de vagas em certames públicos.

Importante ressaltar que essa nova política de cotas deverá ser implementada em concursos estaduais, não necessariamente repercutindo em concursos municipais. Neste caso, caberá ao município se adequar a sua legislação própria.

Lei Nº 000642/2019

Dados no anexo:

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