No dia 12/05/2021, acabaram-se os prazos para que se possam interpor Mandados de Segurança que tiveram por finalidade impugnar o ato de Exoneração que colocara dezenas de servidores em disponibilidade por uma simplória Comunicação Interna feita pelo então Secretário de Administração.
Nesse sentido, no dia 11/05/2021, houveram concessões favoráveis aos últimos impetrantes:MARIA DO CARMO DA SILVA, SILVANA AMORIM PEREIRA SILVA, JOSEMILDO GOMES CORREIA JUNIOR, HERIVELTON LUIS DA SILVA SANTOS, JAMILLYS DAYNE AMORIM RICARDO, RAISSA BRUNO PONTES, WYLLA SUELANE ALVES DOS SANTOS SOUZA, que obtiveram decisões favoráveis recentemente nos autos dos processos nº 0000172-57.2021.8.17.3040, 0000173-42.2021.8.17.3040 e 0000183-86.2021.8.17.3040, ocasião queestão aguardando o cumprimento do Mandado pelo Oficial de Justiça para que as decisões proferidas naqueles autos sejam efetivamente cumpridas pelo Município.
Sustenta o Dr. Saulo Albuquerque, do Jaula Cursos, advogado dos impetrantes, que todas as decisões foram no sentido de intimar: “tanto a autoridade apontada coatora como também o prefeito em exercício no município para que, no prazo máximo de 48 (quarenta) e oito horas, convoque a impetrante para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar início ao pleno exercício das atribuições do cargo em questão, devendo ser lotado em local adequado e inerente ao cargo”.
Segundo o advogado de dezenas dos candidatos que obtiveram as decisões favoráveis, Dr. Saulo Albuquerque, todos os impetrantes que obtiveram decisões favoráveis aguardam que a decisão judicial seja efetivamente cumprida em face do Princípio da Celeridade, sob pena de ineficácia das decisões judiciais.
Por fim, quem ainda não entrou com Mandados de Segurança devido ao fato de já ter ultrapassado o prazo, ainda tem a última chance, que é o ingresso da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar.