O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou as admissões do Concurso Público realizado em São José do Belmonte. Assim, VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2051260-0, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Proposta de Deliberação do Relator, que integra o presente Acórdão, julgou LEGAIS as admissões em exame, concedendo o registro às pessoas listadas nos Anexos I, II e III.
- Determinar, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que o atual Prefeito do Município de São José do Belmonte, ou quem vier a sucedê-lo, adote as medidas a seguir relacionadas, a partir da data de publicação deste Acórdão, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso XII do artigo 73 do citado Diploma Legal: – Caso ainda persista a acumulação de cargos/funções por parte de Francisca Conceição da Silva e de Maria Ineide de Melo, instaurar processo administrativo com vistas a apurar a possível irregularidade.
- Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco. Anexo, p. 13
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